Acompanhe abaixo o passo a passo para a regularização do tacógrafo de seu veículo.
Verifique se o seu Tacógrafo esta regularizado. (Site INMETRO)
Caso o tacógrafo não esteja verificado ou com certificado de verificação vencido, o usuário deverá procurar um posto autorizado para selagem e verificação do equipamento, a partir de 03/01/2016 as GRU e taxas de serviços, serão emitidas e pagas diretamente no posto autorizado.
Verificação e conferência do tacógrafo, em banco de ensaio para atestarmos que o mesmo está em perfeitas condições de funcionamento. Para esse trabalho de verificação e conferência será cobrado uma taxa de serviço. Caso seja observado algum defeito ou mau funcionamento, será efetuado um orçamento para o ajuste do equipamento.
No ato da verificação do tacógrafo será emitido um certificado provisório de 30 dias e posteriormente o INMETRO disponibilizará no site o certificado definitivo com validade de 2 anos.
O registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (ou tacógrafo, como é mais conhecido) é equipamento obrigatório para os veículos de carga e passageiros, conforme prevê o Art 105, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do CONTRAN Nºs 14/98 e 87/99”.
Não basta usar o equipamento ”Cronotacógrafo”, o mesmo precisa apresentar os certificados de verificação depois de realizada a selagem e os ensaios necessários nos postos de ensaio e verificação credenciados.
A fiscalização de uso do instrumento, de acordo com a Resolução 92/99 do CONTRAN, será exercida pelos órgãos executivos de trânsito.
Já a fiscalização quanto á verificação e selagem do instrumento deverá ser feito pelo INMETRO com apoio dos órgãos de trânsito.
Conforme artigo 238 e 230, incisos IX, X, XIV do Código.
Gravidade: Média
Penalidade: Multa